R E G
U L A M E NT O
TÍTULO I
Da Organização e Objetivos
Art
1º - A 26ª Comparsa da Canção, festival de musica nativista riograndense, é uma
realização do Poder Executivo Municipal de Pinheiro Machado, com apoio do
Sindicato Rural de Pinheiro Machado, a ser realizada nos dias 25, 26 e 27 de
janeiro de 2013, no Parque Charrua, nesta cidade.
Art
2º - A 26ª Comparsa da Canção tem por objetivos a preservação da cultura
riograndense, o incentivo ao surgimento de novos talentos e a divulgação de
obras culturais relacionadas à nossa historia, valorizando temas relacionados à
ovinocultura, haja vista encontrar-se inserida nas atividades da Feira e Festa
Estadual da Ovelha – Feovelha/2013.
Art
3º - Tratando-se de um festival de musica nativista não permite a apresentação
de outros gêneros que não aqueles relacionados à cultura riograndense.
Art
4º - A 26ª Comparsa da Canção está sob coordenação de uma “Comissão
Organizadora”, designada pelo Prefeito Municipal, para este fim, cujas decisões
são soberanas e irrecorríveis.
Da Inscrição
Art
5º - Serão aceitos trabalhos encaminhados à Comissão Organizadora até 04 de
janeiro de 2013, através do Email: comparsapm@gmail.com.br ou correspondência postada até 31 de
dezembro de 2012.
§ 1º - Somente poderão participar do
Festival, músicas inéditas, entendendo-se como tal, composições (letra/melodia)
não editadas ou gravadas, sendo facultada a participação de obras que já tenham
sido inscritas em outros festivais, desde que não tenham obtido classificação e
nem edição em CD.
§ 2º - As obras remetidas por
postagem serão encaminhadas para:
“26ª Comparsa da
Canção”
Prefeitura Municipal
Rua Nico de Oliveira,
763, Centro,
96.470-000 – Pinheiro
Machado,RS.
AC: Marcelo Mesko
§ 3º - As obras encaminhadas via
correio deverão estar gravadas em “CD”, acompanhadas de 03 (três) cópias
digitalizadas das letras, bem como Ficha de Inscrição, anexa a este
Regulamento, cujo preenchimento total é obrigatório.
§ 4º - Fica estabelecido o limite
máximo de 04 (quatro) minutos para duração de cada música.
§ 5º - Não há limite de obras
encaminhadas por autor/compositor.
§
6º - As composições terão que apresentar letras na linguagem oficial
brasileira, sendo tolerado o uso de breves vocábulos estrangeiros.
§
7º - O Regulamento do Festival, assim como outras informações estão
disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: www.comparsapm.blogspot.com.br .
TÍTULO II
Da Comissão Julgadora e Classificação de
Músicas
Art
6º - A Comissão Organizadora designará 03 (três) jurados(as) de reconhecida
qualificação, aos quais não caberá impugnação ou quaisquer manifestações de
contrariedade e a quem caberá a pré-seleção, julgamento e premiação das músicas
participantes do Festival, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
Art
7º - Serão classificadas 14 (quatorze) composições, das quais, (02) duas
obrigatoriamente serão de autores de letra ou melodia de Pinheiro Machado,
sendo que cada autor/compositor poderá ter classificada uma musica.
Parágrafo
Único. Além das 14 (quatorze) músicas selecionadas para apresentação na
Comparsa, serão classificadas 06 (seis) como suplentes, destinando-se a
prevenir eventuais casos de impedimentos das titulares.
Art
8º - Os autores classificados e suplentes serão cientificados por
correspondência para o endereço constante na Ficha de Inscrição, até o dia 14
de janeiro de 2013, momento em que receberão a Autorização para gravação de CD,
bem como a captação e divulgação de imagem.
Parágrafo Único. As
autorizações mencionadas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à
Comissão Organizadora, devidamente AUTENTICADAS EM CARTORIO, até 21 de janeiro
de 2013, sob pena de desclassificação sumária e substituição por obra
classificada como suplente.
TÍTULO III
Dos Direitos Artísticos e Autorais
Art
9º - Aos direitos artísticos e autorais serão atribuídos valores de R$ 2.000,00
(Dois mil Reais) por música classificada, sendo que 10% (dez por cento) deste
valor deverão ser destinados ao intérprete.
Parágrafo
Único - Os direitos autorais serão pagos após a primeira apresentação do grupo
no palco, conforme ordem de apresentação definida pela Comissão Organizadora.
Da Premiação
Art
10 – Fica estabelecida a seguinte premiação às composições vencedoras:
I
– 1º Lugar: Troféu e R$ 2.000,00
II
– 2º Lugar: Troféu e R$ 1.000,00
III
– Melhor Intérprete: Troféu e R$ 500,00
IV
– Melhor Instrumentista: Troféu e R$ 500,00
V
– Ao Melhor Tema “A Ovelha”; Melhor Melodia e Música Mais Popular, caberá o respectivo
troféu.
Parágrafo Único - A música
mais popular será escolhida pela votação direta pelo público presente na ultima
noite do festival.
TÍTULO IV
Do credenciamento e alojamento
Art
11 - Serão credenciados como participantes da Comparsa da Canção aqueles que
apresentarão a música no palco, integrantes da imprensa, representantes de
outros festivais, assim como autoridades e outras pessoas, a critério da
Comissão Organizadora.
Art
12 – Os profissionais de comunicação serão credenciados obedecendo aos
seguintes critérios:
I
– 02 (dois) profissionais por jornal;
II
– 02 (dois) profissionais por emissora de rádio;
III
– 02 (dois) profissionais por emissora de televisão.
Parágrafo
Único – Os profissionais deverão apresentar suas respectivas credenciais,
habilitando-os a atuar durante o festival como legítimos representantes dos veículos de comunicação a que pertencem,
não havendo, no entanto, quaisquer responsabilidades do Festival com
alimentação, alojamento, deslocamento, assim como indenizações ou compromisso
de adquirir o material jornalístico produzido no evento.
Art
13 – Aos componentes dos grupos que apresentarão músicas classificadas será
oferecido alojamento, não sendo disponibilizada roupa de cama e coberta.
Art
14 – Não será fornecida alimentação a nenhum dos participantes do Festival.
Art
15 – O credenciamento fornecido pelo Festival habilita os portadores dos mesmos
a ter o livre acesso tão somente às áreas destinadas à Comparsa da Canção,
sendo indispensável a apresentação de documento de identidade, com foto, a fim
de dar legitimidade ao porte da credencial.
TÍTULO V
Da Apresentação das Músicas Concorrentes
Art
16 – As músicas classificadas pela Comissão Julgadora apresentar-se-ão durante
o Festival obedecendo aos seguintes critérios:
I
– Sete (07) concorrentes na primeira noite (25/01/2013) sexta-feira;
II
– Sete (07) concorrentes na segunda noite (26/01/2013) sábado;
III
– As quatorze (14) concorrentes, na noite de domingo, 27 de janeiro de 2013,
oportunidade em que ocorrerá a premiação.
Parágrafo
Único – Fica determinado o horário compreendido entre 15:00 horas e 19:00
horas, para realização de passagem de som, obedecendo a ordem de chegada para
tal fim.
Art
17 – Os grupos musicais deverão ser constituídos de, no mínimo dois (02) e no
máximo seis (06) integrantes, para apresentação das músicas classificadas, no
palco, sendo que em todas as oportunidades em que houver apresentação o intérprete
e os integrantes do grupo não poderá ser alterado.
Art
18 – Cada intérprete poderá defender uma única composição, sendo facultado aos
instrumentistas participar no palco, defendendo até três (03) composições.
Parágrafo
Único – A apresentação do intérprete no palco valendo-se de “leitura da letra
da música”, o desabilita a concorrer ao troféu “Melhor Intérprete”.
Art
19 – Fica vedada a participação de intérpretes e instrumentistas que tenham
defendido ou que venha a defender composições como concorrentes no festival,
como integrantes de grupos musicais contratados para realização de shows.
Art
20 – É facultado aos integrantes da Comissão Julgadora a realização de shows
durante o festival.
Art
21 – Todos os concorrentes somente poderão subir ao palco se trajando,
obrigatoriamente, indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedado o uso
de quaisquer vestimentas ou adereços contendo caracteres publicitários ou
político-partidários.
Art
22 – Os instrumentos utilizados serão de livre escolha dos grupos, desde que
preservadas as características genuínas da música riograndense, seus ritmos e
sonoridades.
Art
23 – O início das apresentações ocorrerá sempre a partir das 21:00 horas.
§
1º – A passagem de som ocorrerá nos dias 25 e 26, das 15h às 19h.
§
2º – O retardamento ou a morosidade no atendimento a chamada do diretor de
palco para apresentação da música concorrente, por parte dos integrantes do
grupo implicará em desclassificação sumária da mesma.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art
24 – Fica de inteira responsabilidade dos compositores, intérpretes e
instrumentistas suas legalizações junto a Ordem dos Músicos do Brasil – OMB.
Art
25 – Fica implícita pelo preenchimento e assinatura da autorização prevista no art 8º deste
Regulamento, a concordância com as cláusulas aqui constante, assim como a
responsabilidade dos autores, intérpretes e músicos, pela passagem de som,
gravação, apresentação de músicas no palco, recebimento e quitação dos valores
correspondentes aos Direitos Artísticos e Autorais e eventuais premiações.
Art
26 – A Comissão Organizadora deverá direcionar esforços para que o pagamento dos
valores mencionados neste Regulamento seja realizado em espécie, no entanto, na
impossibilidade de tal procedimento, fica determinado que os referidos possam
ocorrer por outra forma de pagamento.
Art
28 – Quaisquer omissões ou fatos não previstos neste Regulamento serão objeto de decisão pela Comissão Organizadora,
sendo estas irrecorríveis.
Pinheiro
Machado, 27 de Novembro de 2012
__________________________
P/Comissão Organizadora
http://www.4shared.com/office/giuIwXqO/26_Comparsa_da_Cano_-_Regulame.html?
Como Baixar:
1. Clique no botão azul "Download".
2. Clique no botão cinza "Free Download" (Download Grátis)
3. Espere a contagem.
4. Caso o download não tenha começado, clique em "here" na frase "If your download has not started automatically, please click here".
Nenhum comentário:
Postar um comentário