Regulamento




R E G U L A M E NT O

TÍTULO I

Da Organização e Objetivos
           
            Art 1º - A 26ª Comparsa da Canção, festival de musica nativista riograndense, é uma realização do Poder Executivo Municipal de Pinheiro Machado, com apoio do Sindicato Rural de Pinheiro Machado, a ser realizada nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2013, no Parque Charrua, nesta cidade.

            Art 2º - A 26ª Comparsa da Canção tem por objetivos a preservação da cultura riograndense, o incentivo ao surgimento de novos talentos e a divulgação de obras culturais relacionadas à nossa historia, valorizando temas relacionados à ovinocultura, haja vista encontrar-se inserida nas atividades da Feira e Festa Estadual da Ovelha – Feovelha/2013.

            Art 3º - Tratando-se de um festival de musica nativista não permite a apresentação de outros gêneros que não aqueles relacionados à cultura riograndense.

            Art 4º - A 26ª Comparsa da Canção está sob coordenação de uma “Comissão Organizadora”, designada pelo Prefeito Municipal, para este fim, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

Da Inscrição

            Art 5º - Serão aceitos trabalhos encaminhados à Comissão Organizadora até 04 de janeiro de 2013, através do Email: comparsapm@gmail.com.br ou correspondência postada até 31 de dezembro de 2012.

                        § 1º - Somente poderão participar do Festival, músicas inéditas, entendendo-se como tal, composições (letra/melodia) não editadas ou gravadas, sendo facultada a participação de obras que já tenham sido inscritas em outros festivais, desde que não tenham obtido classificação e nem edição em CD.

                        § 2º - As obras remetidas por postagem serão encaminhadas para:

“26ª Comparsa da Canção”
Prefeitura Municipal
Rua Nico de Oliveira, 763, Centro,
96.470-000 – Pinheiro Machado,RS.
AC: Marcelo Mesko

              § 3º - As obras encaminhadas via correio deverão estar gravadas em “CD”, acompanhadas de 03 (três) cópias digitalizadas das letras, bem como Ficha de Inscrição, anexa a este Regulamento, cujo preenchimento total é obrigatório.

                        § 4º - Fica estabelecido o limite máximo de 04 (quatro) minutos para duração de cada música.
                        § 5º - Não há limite de obras encaminhadas por autor/compositor.

                      § 6º - As composições terão que apresentar letras na linguagem oficial brasileira, sendo tolerado o uso de breves vocábulos estrangeiros.

           § 7º - O Regulamento do Festival, assim como outras informações estão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: www.comparsapm.blogspot.com.br .
                       

TÍTULO II

Da Comissão Julgadora e Classificação de Músicas

            Art 6º - A Comissão Organizadora designará 03 (três) jurados(as) de reconhecida qualificação, aos quais não caberá impugnação ou quaisquer manifestações de contrariedade e a quem caberá a pré-seleção, julgamento e premiação das músicas participantes do Festival, cujas decisões serão soberanas  e irrecorríveis.

            Art 7º - Serão classificadas 14 (quatorze) composições, das quais, (02) duas obrigatoriamente serão de autores de letra ou melodia de Pinheiro Machado, sendo que cada autor/compositor poderá ter classificada uma musica.

                        Parágrafo Único. Além das 14 (quatorze) músicas selecionadas para apresentação na Comparsa, serão classificadas 06 (seis) como suplentes, destinando-se a prevenir eventuais casos de impedimentos das titulares.

            Art 8º - Os autores classificados e suplentes serão cientificados por correspondência para o endereço constante na Ficha de Inscrição, até o dia 14 de janeiro de 2013, momento em que receberão a Autorização para gravação de CD, bem como a captação e divulgação de imagem.

                        Parágrafo Único. As autorizações mencionadas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora, devidamente AUTENTICADAS EM CARTORIO, até 21 de janeiro de 2013, sob pena de desclassificação sumária e substituição por obra classificada como suplente.
                       
TÍTULO III

Dos Direitos Artísticos e Autorais

            Art 9º - Aos direitos artísticos e autorais serão atribuídos valores de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) por música classificada, sendo que 10% (dez por cento) deste valor deverão ser destinados ao intérprete.

                        Parágrafo Único - Os direitos autorais serão pagos após a primeira apresentação do grupo no palco, conforme ordem de apresentação definida pela Comissão Organizadora.

                       

Da Premiação

            Art 10 – Fica estabelecida a seguinte premiação às composições vencedoras:

                        I – 1º Lugar: Troféu e R$ 2.000,00

                        II – 2º Lugar: Troféu e R$ 1.000,00

                        III – Melhor Intérprete: Troféu e R$ 500,00

                        IV – Melhor Instrumentista: Troféu e R$ 500,00

                        V – Ao Melhor Tema “A Ovelha”; Melhor Melodia e Música Mais Popular, caberá o respectivo troféu.

                                Parágrafo Único - A música mais popular será escolhida pela votação direta pelo público presente na ultima noite do festival.


TÍTULO IV

Do credenciamento e alojamento

            Art 11 - Serão credenciados como participantes da Comparsa da Canção aqueles que apresentarão a música no palco, integrantes da imprensa, representantes de outros festivais, assim como autoridades e outras pessoas, a critério da Comissão Organizadora.

            Art 12 – Os profissionais de comunicação serão credenciados obedecendo aos seguintes critérios:

                        I – 02 (dois) profissionais por jornal;

                        II – 02 (dois) profissionais por emissora de rádio;

                        III – 02 (dois) profissionais por emissora de televisão.

                        Parágrafo Único – Os profissionais deverão apresentar suas respectivas credenciais, habilitando-os a atuar durante o festival como legítimos representantes   dos veículos de comunicação a que pertencem, não havendo, no entanto, quaisquer responsabilidades do Festival com alimentação, alojamento, deslocamento, assim como indenizações ou compromisso de adquirir o material jornalístico produzido no evento. 

            Art 13 – Aos componentes dos grupos que apresentarão músicas classificadas será oferecido alojamento, não sendo disponibilizada roupa de cama e coberta.

            Art 14 – Não será fornecida alimentação a nenhum dos participantes do Festival.

            Art 15 – O credenciamento fornecido pelo Festival habilita os portadores dos mesmos a ter o livre acesso tão somente às áreas destinadas à Comparsa da Canção, sendo indispensável a apresentação de documento de identidade, com foto, a fim de dar legitimidade ao porte da credencial.
           
TÍTULO V

Da Apresentação das Músicas Concorrentes

            Art 16 – As músicas classificadas pela Comissão Julgadora apresentar-se-ão durante o Festival obedecendo aos seguintes critérios:

                        I – Sete (07) concorrentes na primeira noite (25/01/2013) sexta-feira;


                        II – Sete (07) concorrentes na segunda noite (26/01/2013) sábado;

                        III – As quatorze (14) concorrentes, na noite de domingo, 27 de janeiro de 2013, oportunidade em que ocorrerá a premiação.

                        Parágrafo Único – Fica determinado o horário compreendido entre 15:00 horas e 19:00 horas, para realização de passagem de som, obedecendo a ordem de chegada para tal fim.

            Art 17 – Os grupos musicais deverão ser constituídos de, no mínimo dois (02) e no máximo seis (06)  integrantes, para  apresentação das músicas classificadas, no palco, sendo que em todas as oportunidades em que houver apresentação o intérprete e os integrantes do grupo não poderá ser alterado.

            Art 18 – Cada intérprete poderá defender uma única composição, sendo facultado aos instrumentistas participar no palco, defendendo até três (03) composições.

                        Parágrafo Único – A apresentação do intérprete no palco valendo-se de “leitura da letra da música”, o desabilita a concorrer ao troféu “Melhor Intérprete”.

            Art 19 – Fica vedada a participação de intérpretes e instrumentistas que tenham defendido ou que venha a defender composições como concorrentes no festival, como integrantes de grupos musicais contratados para realização de shows.

            Art 20 – É facultado aos integrantes da Comissão Julgadora a realização de shows durante o festival.

            Art 21 – Todos os concorrentes somente poderão subir ao palco se trajando, obrigatoriamente, indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedado o uso de quaisquer vestimentas ou adereços contendo caracteres publicitários ou político-partidários.

            Art 22 – Os instrumentos utilizados serão de livre escolha dos grupos, desde que preservadas as características genuínas da música riograndense, seus ritmos e sonoridades.

            Art 23 – O início das apresentações ocorrerá sempre a partir das 21:00 horas.

                        § 1º – A passagem de som ocorrerá nos dias 25 e 26, das 15h às 19h.

                        § 2º – O retardamento ou a morosidade no atendimento a chamada do diretor de palco para apresentação da música concorrente, por parte dos integrantes do grupo implicará em desclassificação sumária da mesma.


TÍTULO VI

Das Disposições Gerais

            Art 24 – Fica de inteira responsabilidade dos compositores, intérpretes e instrumentistas suas legalizações junto a Ordem dos Músicos do Brasil – OMB.

            Art 25 – Fica implícita pelo preenchimento e assinatura  da autorização prevista no art 8º deste Regulamento, a concordância com as cláusulas aqui constante, assim como a responsabilidade dos autores, intérpretes e músicos, pela passagem de som, gravação, apresentação de músicas no palco, recebimento e quitação dos valores correspondentes aos Direitos Artísticos e Autorais e eventuais premiações.

            Art 26 – A Comissão Organizadora deverá direcionar esforços para que o pagamento dos valores mencionados neste Regulamento seja realizado em espécie, no entanto, na impossibilidade de tal procedimento, fica determinado que os referidos possam ocorrer por outra forma de pagamento.

            Art 28 – Quaisquer omissões ou fatos não previstos neste Regulamento serão  objeto de decisão pela Comissão Organizadora, sendo estas irrecorríveis.




                                              
                                                           Pinheiro Machado, 27 de Novembro de 2012




                                                                                  __________________________
                                                                                       P/Comissão Organizadora

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